GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO Nº 2479, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973Aprova Ajustes e Convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, decreta:
Art. 1º. – São aprovados os AJUSTES SINIEF nº.s 1/73, 2/73, 3/73 e 4/73 e os Convênios AE 3/73, AE 4/73, AE 5/73, AE 6/73, AE 7/73, AE 8/73 e AE 9/73, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade do Rio de Janeiro – GB, no dia 26 de novembro de 1973.
Art. 2º – É autorizado o Departamento da Receita da Secretaria de Finanças a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GovernadorPublicado no DODF de 20.12.1973.
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